sábado, 24 de março de 2018

Letra 'morta' da lei...

Liminar
Supremo Tribunal Federal emite salvo conduto para evitar prisão de Lula
Na sessão de ontem, por maioria de votos, o plenário da Corte concedeu a liminar ao ex-presidente para impedir a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu o salvo-conduto para evitar a eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril, quando a Corte voltará a julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida ontem (22) ao ex-presidente.
O documento foi assinado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e foi enviado ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
O texto do salvo-conduto diz: “A ministra Cármen Lúcia, presidente, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no processo em epígrafe, concede salvo-conduto em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, viúvo, até o julgamento do habeas corpus em epígrafe, nos termos da certidão de julgamento da sessão plenária realizada em 22 de março de 2018”.
Na sessão de ontem, por maioria de votos, o plenário da Corte concedeu a liminar ao ex-presidente para impedir a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo. O fato ocorreu porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.
Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.
Após a análise do último recurso, a prisão dele poderia ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça. Fonte: Agora RN

 QUEM PASSOU, PASSA E PASSARÁ PELA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN, CERTAMENTE TERÁ MAIS CUIDADOS!
Definido
Justiça do RN marca audiência de instrução para os réus da Operação Dama de Espadas
Data - 30 de maio de 2018 - foi definida pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que convocou todos os 24 réus da ação.

A Justiça do Rio Grande do Norte marcou para as 9h do dia 30 de maio de 2018 a audiência de instrução de réus da Operação Dama de Espadas.
A data foi definida pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que convocou todos os 24 réus da ação. Além deles, também estarão presentes os advogados dos denunciados, auxiliares da Justiça e testemunhas da acusação e da defesa.
A Operação Dama de Espadas, iniciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) investiga desvios de verbas na Assembleia Legislativa. Deflagrada em 2015, a ação constatou que quase R$ 4,4 milhões haviam sido desviados da Casa. Os réus são acusados de prática de crimes contra a Administração Pública e organização criminosa.
A denúncia do MPRN foi acolhida por Ivanaldo Bezerra em abril de 2017. Nela, o MPRN relata que a ex-procuradora da Assembleia, Rita das Mercês; Luiza de Marilac Rodrigues Queiroz (do setor de Recursos Humanos da ALRN); Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira (chefe do Núcleo de Administração e Pagamento); Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes (secretário-administrativo) e Anna Paula de Macedo Moura Fernandes, organizavam esquema criminoso dentro da Casa, auxiliados pelo gerente do Banco Santander, Osvaldo Ananias Pereira Júnior, que facilitava os desvios por meio de operações financeiras.
O órgão investigador ainda denuncia mais 17 acusados do círculo familiar e conhecidos de terem sido recrutados por Rita das Mercês. De todos os investigados, apenas Gutson Johnson Reinaldo Bezerra, filho de Rita das Mercês, está preso.
Veja a lista dos 24 réus da Operação Dama de Espadas:
RITA DAS MERCÊS REINALDO
MARLÚCIA MACIEL RAMOS DE OLIVEIRA
RODRIGO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES
LUIZA DE MARILAC RODRIGUES DE QUEIROZ
PAULO DE TARSO PEREIRA FERNANDES
OSVALDO ANANIAS PEREIRA JÚNIOR
JOSÉ DE PÁDUA MARTINS
ANA PAULA DE MACEDO MOURA
GUSTAVO ALBERTO VILLARROEL NAVARRO JÚNIOR
GUTSON JOHNSON GIOVANY REINALDO BEZERRA
MARIANA MORGANA PORTELA REINALDO
ARATUSA BARBALHO DE OLIVEIRA
MARIA LUCIEN REINALDO DE OLIVEIRA
MARIA NILZA FERREIRA DE MEDEIROS
TANGRIANY DE NEGREIROS DIÓGENES REINALDO
JUSSANA PORCINO REINALDO
JERUSA BARBALHO BEZERRA
ORLEI MARTINS DE OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO PORDEUS ALBUQUERQUE
IVONILSON CAETANO MONTEIRO
EUDES MARTINS DE ARAÚJO
ANDRETTY LAFFITY PORDEUS MARTINS
ARANILTON BARBALHO DE OLIVEIRA
GIZÉLIA MARIA DANTAS DE SOUZA

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