domingo, 24 de dezembro de 2017

FELIZ NATAL!



Justiça
STF autoriza Estado a pagar duodécimos atrasados à AL, TCE e MP de forma parcelada
Ministra do Supremo Cármen Lúcia expediu decisão que obriga Estado a repassar apenas duodécimos suficientes ao custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 21, três decisões do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que obrigavam o Governo do Estado a ter repasso integralmente, até o último dia 20, duodécimos devidos à Assembleia Legislativa, à Fundação Djalma Marinho, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
De acordo com a decisão da ministra, o Executivo, que controla o orçamento do Estado e, segundo a Constituição, tem de manter os demais poderes, fica obrigado a repassar apenas o duodécimo suficiente ao custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.
O montante correspondente ao pagamento das demais despesas correntes e despesas de capital e investimento, além de duodécimos de meses anteriores que não foram repassados, segundo Cármen Lúcia, deverá ser incluído em cronograma de repasse de parcelas a ser apresentado à Justiça potiguar e ao Supremo no prazo máximo de cinco dias.
Isso significa que o Estado deverá organizar um calendário de como efetuará os repasses. Na segunda-feira passada, 18, um acerto do tipo foi estabelecido entre o Estado e o TJRN no próprio Supremo, em audiência de conciliação presidida pelo ministro Luiz Fux. No caso dos repasses à Justiça potiguar, o que ficou definido é que o Executivo efetuará os pagamentos dos atrasados em 36 parcelas, sendo que as transferências normais deverão ser regularizadas a partir de janeiro de 2018 (sempre até o dia 20 de cada mês).
A decisão da ministra Cármen Lúcia quanto aos demais poderes se deu em caráter liminar no âmbito do julgamento de uma suspensão de segurança, espécie de recurso solicitado pelo Estado ao STF em relação ao mandado de segurança que havia sido expedido no Tribunal de Justiça potiguar.

Obra superfaturada
Deputado Tomba Farias se torna réu por desvio de verba pública e peculato de uso
Deputado estadual é acusado de ter homologado licitação com preços superfaturados e autorizado execução de obra pública em área privada quando foi prefeito de Santa Cruz.

O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual Tomba Farias (PSB).
Ele é acusado de ter homologado licitação com preços superfaturados e autorizado execução de obra pública em área privada quando foi prefeito de Santa Cruz (RN). Com a decisão do TRF5, o deputado responderá a ação penal pelos crimes de desvio de recursos públicos e peculato de uso, junto com o empresário Jeova Carneiro Alves e o fazendeiro Juarez Pontes de Souza.
O MPF relata que, no ano de 2000, o Município de Santa Cruz, que tinha Tomba Farias como prefeito, recebeu R$ 106.398,00 em verbas federais repassadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os recursos eram destinados à manutenção da infraestrutura hídrica local, com a recuperação e instalação de equipamentos em dez poços, drenagem de quatro açudes e recuperação de dois sangradouros. Entretanto, o então prefeito determinou apenas a construção do Açude Henrique Dantas, no interior do Sítio São Joaquim, pertencente a Juarez Pontes de Souza. Com isso, o dono das terras passou a dispor desse bem para seu uso exclusivo, enquanto que a população local foi impossibilitada de se beneficiar da obra, situada no interior da propriedade rural privada, cerca de mil metros depois da porteira de entrada.
Embora o açude – medindo cerca de 45 hectares – tenha ficado pronto em outubro de 2001, somente oito meses após a sua conclusão o proprietário do sítio doou ao município cinco hectares da área onde se localiza a obra. Mesmo assim, a pequena parcela da área cedida localizava-se no interior das terras de Juarez Pontes de Souza, dificultando o acesso da comunidade local ao bem público instalado no local. Apenas em agosto de 2010 – cerca de nove anos após o término da obra – foram doados ao município os quarenta hectares restantes.
Além de limitar o acesso da comunidade ao açude – localizado no interior de sua propriedade e cercado por arame farpado –, o fazendeiro ainda enriqueceu ilicitamente, exigindo da população local pagamento pelo uso do bem. Uma vistoria realizada na fazenda por um servidor do MPF em 2010 apontou que era cobrado um real por quilo de peixe pescado pelos moradores da comunidade.
O MPF também aponta ter havido superfaturamento nas obras de construção do açude, gerando um prejuízo ao erário de R$ 47.413,70, em benefício da empresa vencedora da licitação realizada para executar o serviço: a Construtora Alves Ltda., de propriedade de Jeova Carneiro Alves.
Os três réus responderão por desvio de recursos e peculato de uso de bem público, crimes previstos no art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei nº 201/67. O processo terá prosseguimento e será julgado pelo TRF5. Se condenados, os acusados poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo público (no caso do deputado estadual) e tornarem-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
DEPUTADO EMITE NOTA
Confira a nota do deputado:
1. Os fatos relatados na ação penal em comentário já foram, todos, investigados e analisados em sede de duas Tomadas de Contas Especiais que tramitaram respectivamente na Sudene e no Tribunal de Contas da União (TCU), que terminaram por aprovar as contas do Convênio n. 130/2000, atestando não haver qualquer irregularidade na execução da obra ou no seu uso;
2. Com base nos mesmos fatos o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa perante a Justiça Federal de 1ª Instância, na qual o deputado Tomba Farias apresentou sua defesa comprovando o equívoco da denúncia. O deputado foi inocentado de todas as acusações de superfaturamento ou de permitir uso indevido da obra pública;
3. Essa decisão, que reconheceu a lisura da gestão do deputado Tomba Farias perante a Prefeitura de Santa Cruz/RN, foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5);
4. Agora, os mesmos fatos voltaram à análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região diante da independência das instancias cível e penal, gerando o recebimento da denúncia para que, mais uma vez, se apresente a defesa necessária, sem que tal fato redunde em qualquer juízo de condenação;
Em respeito à verdade e à justiça o deputado Tomba Farias apresentará sua defesa, confiante de que a justiça prevalecerá e ele será novamente inocentado de todas as acusações.

TV Globo e William Waack encerram contrato após polêmica


Olha aí. A TV Globo e o jornalista William Waack decidiram que o melhor caminho a seguir é o encerramento consensual do contrato de prestação de serviços que mantinham. TV Globo e o jornalista William Waack divulgaram o seguinte comunicado:

“Em relação ao vídeo que circulou na internet a partir do dia 8 de novembro de 2017, William Waack reitera que nem ali nem em nenhum outro momento de sua vida teve o objetivo de protagonizar ofensas raciais. Repudia de forma absoluta o racismo, nunca compactuou com esse sentimento abjeto e sempre lutou por uma sociedade inclusiva e que respeite as diferenças. Pede desculpas a quem se sentiu ofendido, pois todos merecem o seu respeito.

A TV Globo reafirma seu repúdio ao racismo em todas as suas formas e manifestações. E reitera a excelência profissional de Waack e a imensa contribuição dele ao jornalismo da TV Globo e ao brasileiro. E a ele agradece os anos de colaboração.”

Ali Kamel, diretor de jornalismo da TV Globo
William Waack, jornalista e apresentador de programas jornalísticos da TV Globo
Foto: reprodução

LÁ, TAMBÉM! SE A MODA PEGA?

Contas da Prefeitura de Salvador são aprovadas com ressalvas


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (21/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Salvador, da responsabilidade de Antônio Carlos Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, não encontrou irregularidades no relatório que justificasse a aplicação de multa ao prefeito. Apesar de ter constatado um decréscimo nas despesas com publicidade e propaganda, o relator recomendou ao prefeito que mantenha a parcimônia nesses gastos, no intuito de preservar o princípio da razoabilidade.

A despesa realizada com publicidade, no período, alcançou o percentual de 0,95% da receita arrecadada pelo município, representando o montante de R$55.480.44,72. Quando comparada com os gastos do exercício anterior, no valor total de R$70.769.834,88, que corresponderam a 1,30% da RCL, se percebe uma redução, embora pequena, nesse tipo de despesa.

O conselheiro Paolo Marconi questionou a baixa cobrança da dívida ativa pelo prefeito que, em 2016, teve uma arrecadação de apenas R$131.907.094,70. Esse valor corresponde a 0,68% do saldo apurado no final do exercício de 2015, no expressivo montante de R$19.304.532.146,83. E solicitou a realização de auditoria nos gastos com publicidade, o que não foi acatado pelos demais conselheiros já que não há qualquer indício de irregularidade nessas despesas.

O acompanhamento da execução orçamentária registrou irregularidades na contratação de instituições prestadoras de serviços de saúde que atuam no gerenciamento e execução de serviços no Multicentro de Saúde Liberdade, bem como no gerenciamento complementar das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24H de Paripe, Pirajá, Adroaldo Albergaria, San Martin, Edilson Teixeira, e nos contratos celebrados com o Instituto de Gestão e Humanização, o Instituto Médico Cardiológico da Bahia, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração, o Instituto Médico de Gestão Integrada, o Instituto Nac. Amp. À Pesquisa Tec Ino e Saúde e a Pro-Saúde A.B de Assist. Soc. e Hospitalar.

Também foram apontadas irregularidades em aditivos contratuais celebrados com as empresas Barra Construção, Projeto e Serviços, Metro Engenharia e Consultoria, Construtora BSM, Rocle Serviços, Construtora Jotagê e Soul Eventos, ante a ausência de enquadramento no rol de serviços de natureza contínua. Com base no pronunciamento do Ministério Público de Contas, essas irregularidades já estão sendo apuradas em termo de ocorrência, sob nº 26.549/17, 26.511/17 e 26.549/17, respectivamente, razão pela qual não houve a análise de mérito. Por isso mesmo, ao analisar o processo de prestação de contas anual, o Ministério de Público de Contas sugeriu a sua aprovação com ressalvas.

No exercício, o município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.831.763.933,01, o que significa um crescimento de 7,33% quando comparada com a arrecadação do ano anterior. Já a despesa efetivamente realizada totalizou R$5.680.838.738,24, representando uma economia orçamentária na ordem de R$1.009.567.291,76. Desta forma, o resultado orçamentário do exercício foi superavitário em R$150.925.194,77.

Em relação aos restos a pagar, o relatório técnico comprovou a existência de recursos suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, restando em caixa, após todas as deduções, uma disponibilidade financeira na ordem de R$401.154.620,86. Fica assim evidenciado a existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas e o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os investimentos na área da educação alcançaram o montante de R$1.133.795.034,68, que corresponde a 27,23% da receita do município resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, superando o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos na ordem de R$694.904.688,01, que representa 19,29% da arrecadação de impostos específicos, cumprindo o índice mínimo de 15%. Por fim, a Administração aplicou 88,23% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento dos profissionais em efetivo exercício do magistério, atendendo ao percentual mínimo exigido de 60%.

A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$2.092.621.426,93, que corresponde a 39,57% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal não ultrapassou o limite legal, com percentuais de 40,78%, 39,68% e 39,57 da RCL, demonstrando um decréscimo de 1,02% nos 180 dias anteriores à conclusão do mandato do gestor.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM
Foto: Hora do Bico


Nenhum comentário: