sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Inelegíveis. Correligionários de longos anos...

Juiz eleitoral da 64 zona eleitoral do RN, Diego Costa Pinto Dantas
Juiz Diego Dantas condena ex-prefeitos e o ex-vice prefeito de Maxaranguape (RN)
O juiz eleitoral da 64 zona eleitoral do RN, Diego Costa Pinto Dantas, declarou a inelegibilidade, por 8 anos, dos ex prefeitos de Maxaranguape, Amaro Alves Saturnino e Maria Ivoneide da Silva (Neidinha), além do ex-vice prefeito do Município Amaro Alves Saturnino Junior e do ex servidor público municipal Nildomar Armando da Silva, através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n 802-77.2016.6.20.0064.
Na sentença o magistrado reconheceu o uso de poder econômico, através da utilização de servidores públicos na campanha do então candidato a prefeito de Maxaranguape nas eleições de 2016, Amaro Alves Saturnino Junior, de abuso no uso dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, por utilização de então servidor público no horário de expediente para a realização de propaganda eleitoral em favor de Amaro Alves Saturnino Junior.

Além disso, o julgador reconheceu a captação ilícita de sufrágio pela promessa de regularização de imóveis de moradores do assentamento Quilombo, localizado no Município de Maxaranguape. Fonte: Blog Flávio Marinho

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