Fachin diz que foro
privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte,
disse ontem (17) que o foro privilegiado é “incompatível com o princípio
republicano”.
“A questão
do chamado foro privilegiado, que na verdade é um foro por prerrogativa de
função, tem aberto um debate no Brasil sobre a coerência do que se tem
entendido e praticado com o princípio republicano que está na Constituição. Eu,
já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro
privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o
programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse Fachin.
Fachin disse que o
Supremo precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do foro
privilegiado pode ser feita por meio de nova interpretação da Corte sobre a
Constituição ou se depende de proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada
no Congresso. “A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode
ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda, da
parte do Poder Legislativo, uma alteração própria do Poder Legislativo.”
Segundo a
Constituição, no caso de infrações penais, cabe somente ao STF julgar o
presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, os
próprios ministros da Corte e o procurador-geral da República. Fachin destacou,
no entanto, que o Supremo deve debater em breve se a prerrogativa de foro vale
também para atos ilícitos praticados antes do exercício do cargo.
“Este é o debate que o
Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por
exemplo, a proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os
eventuais ilícitos praticados no exercício da função e não abrangeria os
ilícitos praticados anteriormente”, disse o ministro. “Na Corte, de um modo
geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal”,
completou.
Debate em plenário
A
recente discussão sobre o foro privilegiado no Supremo foi provocada ontem (16)
pelo ministro Luís Roberto Barroso, que enviou
para o plenário uma ação penal na qual defende a restrição do
foro privilegiado para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o
processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda
não há data prevista para a análise.
No despacho enviado ao
plenário, Barroso defende que detentores de foro privilegiado somente devem
responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem
durante o mandato. No caso de fatos anteriores ao cargo, a competência para
julgamento seria da primeira instância da Justiça.
Segundo Barroso, é
preciso repensar o modelo de foro privilegiado, para reduzi-lo ou até
eliminá-lo. “Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma
reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem
um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes
constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos
criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso”, escreveu o ministro.
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