Ajuda emergencial
TCU publica decisão que autoriza União a repassar quase R$ 1 bilhão para
o RN
Segundo o Tribunal de Contas da União, a abertura de crédito
extraordinário para a transferência de recursos para os estados via medida
provisória é “cabível em caso de grave crise financeira'.
Tiago Rebolo
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o
acórdão da decisão que autoriza o Governo Federal a destinar, via medida
provisória, recursos extraordinários para o Rio Grande do Norte, o que abre
jurisprudência para que outros estados também sejam beneficiados. Com a medida,
o Ministério do Planejamento está “liberado” para fazer os repasses.
A decisão havia sido tomada em sessão do TCU na
última terça-feira, 12, quando os ministros da corte analisaram uma consulta
feita pelo Planejamento acerca do pedido do governador Robinson Faria (PSD)
para a liberação de uma ajuda financeira emergencial no valor de R$ 965 milhões
para o Rio Grande do Norte, tendo em vista a grave crise financeira que o
estado enfrenta.
Segundo o TCU, a abertura de crédito extraordinário
para a transferência de recursos via medida provisória é “cabível em caso de
grave crise financeira do ente que comprometa a manutenção de serviços públicos
essenciais para a população, assegurando direitos sociais e fundamentais
relativos à saúde, à segurança e à educação”.
No acórdão, o Tribunal de Contas da União orienta o
Ministério do Planejamento, contudo, a liberar os recursos somente se forem
atendidos determinados pré-requisitos, como “imprevisibilidade” e a “urgência”.
Além disso, o Planejamento deverá detalhar os impactos que tal assistência
financeira terá sobre as “condições fiscais” da União.
Não há previsão para o Ministério do Planejamento
efetuar a transferência, cujos recursos seriam
utilizados pelo Governo do Estado para, entre outras medidas, colocar
em dia a folha de pagamento dos servidores e fazer investimentos emergenciais
em áreas críticas.
SOLICITAÇÃO DO ESTADO
Em carta enviada ao Ministério do Planejamento no
dia 28 de novembro, o governador Robinson Faria solicitou a ajuda financeira
sob a alegação de “exaustão financeira” do estado, “materializada na
incapacidade de atender às obrigações constitucionais, inclusive quanto à
garantia dos direitos sociais da população relativos à saúde e segurança
pública”.
Segundo o que é relatado no acórdão, o gestor
estadual alegou que o Rio Grande do Norte está em condição excepcional em
virtude de múltiplos fatores, como a queda nas transferências do Fundo de
Participação dos Estados (FPE), a queda na arrecadação própria devido à redução
da atividade econômica, a seca prolongada e a redução da receita de royalties
de petróleo e gás.
Além disso, haveria também “desequilíbrio estrutural”
no regime próprio de previdência dos servidores do estado, sendo necessários
aportes do Tesouro Estadual para cobertura das obrigações, o que teria sido
agravado pelo recente aumento do número de aposentadorias.
O Governo do Estado apontou também que medidas
adotadas pela administração não surtiram efeito suficiente ao controle das
contas públicas, a exemplo da redução de isenções fiscais, reajuste de
alíquotas de impostos, implementação de um novo regime fiscal, auditoria na
folha de pagamentos, realização de censo dos servidores e previdenciário,
contingenciamento orçamentário (que teria gerado economia de R$ 250 milhões em
repasses de duodécimos) e ação judicial que teria resultado em economia de R$
40 milhões referente ao pagamento da construção da Arena das Dunas.
De saída
Após deixar Sethas, primeira-dama do RN pede
desfiliação do partido de Robinson
Desembarque do partido representa
mais um ato de rompimento de Julianne com o governo do marido; na semana
passada, ela havia deixado a secretaria que ocupava.
Uma semana depois de deixar a secretaria que ocupava na gestão
estadual, a primeira-dama do Estado, Julianne Faria, renunciou à
presidência estadual do PSD Mulher e pediu ainda desfiliação da legenda, que é
presidida no Rio Grande do Norte pelo governador Robinson Faria. A informação
foi confirmada ao Jornal Agora RN pela
assessoria de comunicação da primeira-dama.
O
desembarque do partido representa mais um ato de rompimento de Julianne com o
governo do marido.
Para deixar a Sethas, a
primeira-dama alegou “cansaço”. Já para o pedido de desfiliação do PSD, a
ex-secretária não divulgou qual foi a justificativa.
DO BLOG: Primeira Dama teve
atuação notável enquanto Secretária de Assistência Social. Quanto seu ingresso na
atividade política partidária, em que pese os convites, ainda é uma incógnita. Se
tem exemplos e exemplos de mulher em militância partidária.
SETE É CONTA
DE ‘MENTIROSO’, MAS É VERDADE
Tramitação
Justiça acolhe denúncia contra prefeito de Rio do Fogo por omissão de
informações
Segundo o MP, em sete oportunidades, ao longo de mais de três anos, o
prefeito omitiu dados técnicos requisitados.
Redação
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal
de Justiça do RN, por maioria de votos, receberam denúncia movida pelo
Ministério Público contra o prefeito de Rio do Fogo, Laerte Ney de Paiva
Fagundes, por suposta omissão ou demora no repasse de dados considerados
indispensáveis para a propositura de uma Ação Civil Pública. O julgamento na
Corte potiguar se relaciona a uma Ação Penal Originária.
Segundo o MP, em sete oportunidades, ao longo de
mais de três anos, o prefeito omitiu dados técnicos requisitados, tendo sido
dois ofícios requisitórios pessoalmente recebidos pelo denunciado e cinco por
seus assistentes diretos, como secretária, chefe de gabinete e secretário de
finanças. Alega ainda que o réu reconheceu sua assinatura nos respectivos
ofícios, “portanto a omissão ficou configurada”.
O julgamento destacou que, de acordo com os autos,
independente das alegações do acusado, é possível vislumbrar, no atual momento
processual, a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de
autoria por parte de Laerte Ney de Paiva Fagundes.
Os desembargadores que receberam a denúncia
ressaltaram, contudo, que é necessário o prosseguimento da ação para que, com a
devida instrução probatória, os argumentos de mérito, possam aferir ou não a
presença de dolo na conduta praticada pelo prefeito de Rio do Fogo em relação
às requisições do Ministério Público.
Ação
MPRN cumpre medidas cautelares contra o ex-prefeito de Rio do Fogo
Ordem de busca foi proferida pela 3ª vara da Comarca de Ceará-Mirim, que
investiga o ex-prefeito do município, Egídio Dantas, pelo crime de ocultação de
documentos públicos.
Redação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
através da 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim e do Grupo de Apoio Especial
e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu na manhã desta sexta-feira, 15,
mandado de busca e apreensão no escritório do ex-prefeito de Rio do Fogo,
Egídio Dantas de Medeiros Filho. A ordem de busca foi proferida pela 3ª vara da
Comarca de Ceará-Mirim. O ex-prefeito é investigado pelo crime de ocultação de
documentos públicos.
Também foram cumpridas decisões contra Egídio
Dantas de Medeiros Filho determinando a indisponibilidade bens no valor total
de R$ 4.611.760,24, decorrente de três ações de improbidade administrativa
ajuizadas pelo Ministério Público.
Em um processo que apura a prática de ato de
improbidade administrativa por fraude em uma licitação, foi determinado o
sequestro de bens no valor de R$ 1.035.027,76, bem como bloqueio das contas no
valor de R$ 517.513,88. Em outro processo, que investiga fraude em uma licitação
de tomada de preços, foi determinado o bloqueio de bens e ativos financeiros no
valor de R$ 3.491.989,20. Os dois processos tratam da contratação da empresa
Empreendimentos de Turismo Oliveira Da Cruz Ltda para realização do transporte
escolar, nos anos de 2009 e 2010, pelo Município de Rio do Fogo.
O ex-prefeito Egídio Dantas de Medeiros Filho e os
sócios da Empreendimentos de Turismo Oliveira Da Cruz Ltda também foram
denunciados pela prática dos crimes de fraude às licitações, peculato e
formação de quadrilha. Nas denúncias, o Ministério Público imputa a Egídio
Dantas de Medeiros Filho a propriedade de fato da empresa contratada, que
recebeu R$ 3.503.921,73 em contratos com a Prefeitura de Rio do Fogo.
Além do pagamento de contas da empresa, realizado
diretamente por Egídio Dantas, o Ministério Público comprovou que veículos da
Oliveira da Cruz foram dados em pagamento de um veículo para o ex-gestor.
Além desses contratos, o Ministério Público também
ajuizou ação de improbidade administrativa por fraude à licitação para
contratação de serviço de buffet para festa de confraternização do grupo de
convivência do CRAS em Rio do Fogo. Nesse caso, foi determinado o bloqueio de
bens no valor de R$ 87.743,28.




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