sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Final de semana sem surpresas...

O ANTAGONISTA

O plano do PT para que um condenado se candidate
O PT convocou três advogados para explicar a Lula e Dilma Rousseff, a portas fechadas, a situação legal do ex-presidente sob os aspectos penal e eleitoral, relata o BuzzFeed.
Segundo o site, o advogado eleitoral Luis Fernando Pereira disse aos petistas que, mesmo com uma eventual condenação, a inelegibilidade de Lula só valerá depois de registrada a candidatura. O prazo final para isso é 15 de agosto de 2018.
O PT deve usar esse calendário para manter a campanha nas ruas, mesmo que o TRF-4 confirme na segunda instância a condenação de Lula na primeira.

Raquel Dodge é contra status de ministro para
Moreira Franco
Raquel Dodge enviou ao STF parecer em que diz que a lei que permitiu a nomeação do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, é inconstitucional.
Uma MP de Michel Temer deu status de ministro –e foro privilegiado– a Moreira Franco, um de seus principais aliados. Na prática, a procuradora-geral da República entende que ele não deve ter esse status.
Caso Moreira perca o foro, ele pode ter seu inquérito (baseado na delação da Odebrecht) enviado a Sérgio Moro.
   Procuradoria acusa Bernardinho de campanha antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio acusa Bernardinho de propaganda eleitoral antecipada por meio de entrevistas a jornais e publicações na sua página do Facebook.
Filiado ao Novo, de João Amoêdo, o ex-técnico da seleção brasileira de vôlei é pré-candidato do partido ao governo do Rio.

Gleisi: ‘Nosso candidato é o Lula’  
 “Não estamos discutindo alternativa. Nosso candidato é o Lula”, disse Gleisi Hoffmann na reunião do Diretório Nacional do PT, hoje, em São Paulo.
Estão, sim. Faz tempo.

Bolsonaro diz que carta branca é para policial ‘não morrer’
No Amazonas, hoje, Jair Bolsonaro voltou a falar da PM e disse que a “carta branca” a que se referiu no discurso de ontem é para que policiais não morram.
“Eu não quero dar carta branca pro policial matar, eu quero dar carta branca pro policial não morrer. E se, para não morrer, tem de matar, que faça o seu serviço”, disse o presidenciável em Manacapuru, a 85 km de Manaus.

A greve de fome de Garotinho   
Anthony Garotinho está em greve de fome.
Segundo O Globo, ele encaminhou uma carta para o diretor de Bangu 8 dizendo que é vítima de uma “injustiça” e que, por isso, está cometendo este “ato extremo”.
Bem, é melhor do que marretada no pé.

Pezão lança Paes
Em entrevista à CBN, Luiz Fernando Pezão afirmou há pouco que Eduardo Paes é o candidato natural do PMDB ao governo do Rio de Janeiro em 2018.
“Ele é o candidato natural nosso. Se for candidato, acho que é o mais competitivo.”
O detalhe é que Paes está inelegível.

Esquema
Justiça condena 8 pessoas envolvidas em desvios no Ministério do Trabalho em Natal
MPF obteve a condenação de sete servidores do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - (três deles já perderam os cargos) e um empresário por peculato e peculato culposo




Divulgação/ MPFRN

Ministério Público Federal (MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de sete servidores do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – (três deles já perderam os cargos) e um empresário por peculato e peculato culposo. Eles participaram, por ação ou negligência, de um esquema de desvio de recursos da Superintendência Regional do MTE no Rio Grande do Norte (SRTE/RN), entre 2006 e 2008.
Foram condenados por peculato o ex-chefe da Seção de Logística e Administração da SRTE/RN, Marcelo Rodrigues Vaz da Costa; seu substituto, Raimundo Nonato Rodrigues; o então superintendente, Pedro Lopes de Oliveira; e o empresário Francisco de Assis Oliveira, da Glacial Refrigeração Ltda. Todos foram sentenciados ao regime inicial semiaberto, mas poderão apelar em liberdade. O MPF já recorreu, buscando o aumento das penas deles e de mais três envolvidos.
Por peculato culposo, quando não há intenção de cometer o crime, foram condenados a pagamento de cestas básicas Maria das Dores Bezerra de Souza, Márcia Fonteneles de Souza, Francisco Januário de França e Lucy Duarte de Carvalho Ferreira Silva. Eles teriam sido negligentes ao contribuir para o esquema, ainda que não tenham agido de má-fé. Já o acusado Ilton Ferreira de Menezes teve reconhecida a extinção de sua punibilidade, por ter falecido.
Desvio – Até o fim de 2006 vigorou um contrato da SRTE/RN com a Glacial Refrigeração. Uma prorrogação desse contrato, abrangendo o ano de 2007, chegou a ser definida, porém a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou irregularidades e determinou o cancelamento. Para promover nova contratação, foi elaborado um processo que teve prosseguimento mesmo depois de a Advocacia-Geral da União opinar pela desaprovação do edital.
A Glacial foi novamente contratada, para o período de 5 a 31 de dezembro de 2007, e deveria cuidar exclusivamente da manutenção de ares-condicionados, bebedouros e geladeiras das unidades da superintendência em Natal, Caicó, Goianinha e Nova Cruz. A empresa passou, no entanto, a prestar serviços além dos contratados, como a manutenção dos prédios, e fornecer equipamentos novos de climatização, recebendo inclusive por serviços não comprovados.
A empresa emitia notas fiscais com descrição fictícia de serviços, que eram “atestadas” por servidores envolvidos no esquema, que se completava com o encaminhamento para o setor financeiro, com a determinação de Marcelo Vaz ou Raimundo Nonato para que fossem quitadas.
Antes mesmo de ser publicado o contrato de dezembro de 2007, houve um pagamento de R$ 15.511,62, valor dez vezes superior ao previsto, que era R$ 1.529,49. Até o final daquele mês o repasse total foi de R$ 155.818,49, quantia cem vezes acima da constante no contrato. Em outubro de 2007, aliás, chegou a se pagar R$ 6.562,71 à Glacial, sem que houvesse qualquer contrato em vigência. Em 2008 as irregularidades continuaram. O aditivo assinado previa um valor anual pouco acima de R$ 18 mil, mas somente em janeiro a empresa emitiu R$ 267.147,05 em faturas.
Em suas alegações finais, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, o MPF ressalta que “a empresa contratada prestou serviços de manutenção predial e figurou como fornecedora de equipamentos novos de climatização. Esta prestação de atividades além do que fora previsto na licitação foi o subterfúgio utilizado pelos denunciados para o vultoso desvio de verbas públicas”.
Maria das Dores Bezerra e Francisco Januário atestaram algumas das notas fiscais, a pedido de Marcelo Vaz e Raimundo Nonato. Estes dois enviavam os documentos para pagamento do setor financeiro, a cargo de Márcia Fonteneles e Lucy Duarte. Somente em agosto de 2008 Pedro Lopes Filho determinou a suspensão de pagamentos à Glacial, ainda assim houve um último repasse à empresa, de R$ 64.153,69, por ordem de Raimundo Nonato.
Em janeiro de 2013, Marcelo Vaz e Raimundo Nonato foram demitidos dos cargos de administrador e de agente de vigilância do MTE, respectivamente, pela prática das irregularidades. Já Pedro Lopes Filho teve sua exoneração do cargo em comissão convertida em “destituição de cargo”.
Recurso – O MPF ingressou com uma apelação na tentativa de aumentar as penas de sete dos envolvidos. O entendimento é que não foi levado em conta a posição ocupada por Marcelo Vaz dentro da SRTE e sua pena deveria ir de 6 anos de reclusão para 11 anos e 3 meses; assim como a de Raimundo Nonato, indo de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão para 9 anos; e a de Pedro Lopes, de 8 anos para 11 anos e 3 meses de reclusão.
O recurso do MPF requer que a pena de Francisco de Assis passe de 6 anos para 7 anos e 6 meses de reclusão, observando sobretudo a continuidade delitiva do mesmo, igual motivo pelo qual, no entender do Ministério Público Federal, as penas de Maria das Dores Bezerra, Márcia Fonteneles e Lucy Duarte devem ser ampliadas.
Outra denunciada pelo MPF era a namorada do empresário Francisco de Assis na época, Ivana Nazaré Freitas de Oliveira – que era coordenadora de Distribuição e Controle do MTE, atuando diretamente no remanejamento de recursos para a SRTE/RN -, porém a ação penal encontra-se suspensa em relação a ela, já que foi citada, mas não compareceu, nem constituiu advogado.


Operação Sal Grosso
Ex-prefeito de Mossoró é condenado a 4 anos de prisão por desvio de recursos
Francisco José Lima Silveira Júnior pelo crime de peculato, praticado enquanto era vereador na cidade. A pena foi arbitrada em quatro anos e dois meses, no regime semiaberto

Foto: Tiago rebolo

Tiago Rebolo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, conseguiu a condenação do ex-prefeito, Francisco José Lima Silveira Júnior pelo crime de peculato, praticado enquanto era vereador na cidade. A pena foi arbitrada em quatro anos e dois meses, no regime semiaberto, mais o pagamento de 66 salários mínimos vigentes na época do fato delituoso.
A sentença, decretada pelo juízo da 3ª vara Criminal de Mossoró, é fruto da operação Sal Grosso, deflagrada pelo MPRN em 31 de julho de 2007, e que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal de Mossoró.
Esses recursos desviados pelo condenado fazem parte da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades parlamentares. As verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, e que no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró é disciplinada por uma resolução interna.
Os valores repassados para o gabinete de Francisco José Lima Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques, foram sacados na “boca do caixa”. Entre janeiro de 2005 a julho de 2007, ele desviou em proveito próprio a importância de R$ 75.924,67 em prejuízo do patrimônio público de Mossoró, que atualizados monetariamente até dezembro de 2015, totalizam R$ 155.100,15.
Os bens imóveis de Francisco José Lima Silveira Júnior, tornados indisponíveis no processo 0101301-38.2017.8.20.0106, permanecerão bloqueados até que seja dada vista ao MPRN para manifestação sobre a destinação dos bens sequestrados, inclusive para permitir o ressarcimento da Fazenda Municipal conforme se determina a legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral será oficiado para fins de suspensão dos direitos políticos do condenado, que poderá recorrer da sentença em liberdade.

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