segunda-feira, 6 de novembro de 2017

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Pleito
Haroldo Azevedo sobre candidatura ao Senado: “Estou propenso a contribuir”
Empresário, que retorna dos Estados Unidos, disse que Brasil precisa 'mudar radicalmente a estrutura arcaica' de sua administração, e que prefere 'pecar pelo erro do que pela omissão'



Reprodução / Instagram

Haroldo Azevedo é empresário da construção civil e da comunicação

O empresário do ramo da comunicação e da construção civil Haroldo Azevedo se disse propenso a participar das mudanças pelas quais o Brasil deve passar a partir de 2018. Questionado se pretende ser candidato no ano que vem, Azevedo respondeu à jornalista Thaísa Galvão, por meio das redes sociais, que sua candidatura é, de fato, possível. Ele ressaltou preferir “pecar pelo erro, do que por omissão”.
“Sim, é possível. Prefiro pecar por erro, que por omissão. Os empresários têm uma responsabilidade grande nesse processo de renovação política”, disse Haroldo, que atualmente não possui partido.
A afirmação de Azevedo o coloca como mais um possível candidato em 2018 que não surge originalmente da política. Tião Couto (PSDB), que disputou a prefeitura de Mossoró em 2016, e o próprio prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), são exemplos de empresários que resolveram se aventurar na política e que enxergam que seus conhecimentos em gestão de negócios pode contribuir para a administração de um estado ou de um país.
Deixando os Estados Unidos para voltar ao Brasil, Haroldo ainda fez um paralelo nas redes sociais entre as situações de ambos os países. Para ele, enquanto que os EUA apresentam qualidades na segurança e cidadania, o Brasil vai na contramão. Consequentemente, o empresário se mostrou disposto “a mudar radicalmente” essa panorama – sugerindo uma tentativa de participar do Senado Federal.
“Após temporada de segurança, respeito, cidadania e aprendizado – o que faço há mais de 30 anos- e que contribuiu para a educação de filhos e netos – é HORA de voltar para o ambiente de insegurança, verdadeiro caos e corrupção generalizada! Gente, temos que mudar o Brasil! Estou propenso a contribuir. É hora de mudar radicalmente essa estrutura arcaica que domina a nação brasileira!!!”, publicou o empresário nas redes sociais. Fonte: Agora RN



Jogada
Desembargador da venda de sentença quer levar processo para seu Tribunal
Francisco Barros Dias, preso na Operação Alcmeon e solto pelo TRF5, pediu que seu julgador se declare suspeito ou impedido de atuar em ação penal.


Reprodução / YouTube

Francisco Barros Dias, desembargador aposentado

O desembargador aposentado Francisco Barros Dias, alvo da Operação Alcmeon, que investiga venda de sentença judicial, quer levar seu caso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), onde trabalhou. Barros Dias foi preso em agosto e colocado em liberdade no mês seguinte pelo TRF5.

Documento

A Alcmeon atribui ao desembargador propina de R$ 150 mil, em 2012, para soltar Rychardson de Macedo por supostas fraudes no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte.

Documento

Documento

Barros Dias teria recebido o dinheiro em espécie no pátio do estacionamento do TRF5, sediado em Recife.
Em outubro, o desembargador foi alvo de duas denúncias do Ministério Público Federal, no Rio Grande do Norte. Outros 12 investigados também foram acusados por prática de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade documental e exploração de prestígio.
A primeira denúncia, que tramita na 2.ª Vara da Justiça Federal de Natal, relata um esquema de compra e venda de decisões judiciais por Francisco Barros em 2012, quando ainda atuava no TRF5.
A segunda acusação formal, em curso na 14.ª Vara, atribui ao ex-desembargador suposta exploração de prestígio após a aposentadoria.
Segundo a Procuradoria da República, Barros Dias passou a advogar ilegalmente junto à mesma Corte Federal e, usando terceiros, recebeu altos valores a pretexto de influenciar no voto de ex-colegas de magistratura.
No dia 16 de outubro, Barros Dias, sua ex-mulher Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias e o advogado Ivis Giorgio Tavares Barros Dias, réus em ação penal na 14.ª Vara Federal, ajuizaram uma exceção de impedimento e suspeição contra o juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, que os julga.
Segundo os réus, o magistrado da 14.ª Vara estava vinculado a um inquérito aberto em 27 de junho de 2016, que investigava o crime de exploração de prestígio por parte de advogados, um dos quais Ivis Giorgio Tavares Barros Dias. Na exceção de suspeição, os réus afirmam que o juiz celebrou um contrato de prestação de serviços advocatícios com Ivis Barros Dias cerca de três meses antes do início do inquérito, em 14 de março daquele ano.
“A sistemática processual impede que a relação processual se estabeleça com validade diante de evidente quebra do princípio da imparcialidade concretizada na relação cliente-advogado que existe entre o magistrado e o aludido acusado”, alegam os réus.
“De acordo com os termos do contrato de prestação de serviços advocatícios, o Juiz excepto contratou o citado acusado para que este o representasse em ação indenizatória perante a 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, tendo assinado procuração para esse fim na data de 30 de março de 2016.”
Os réus afirmam ainda que o juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias também firmou um contrato de prestação de serviços com a empresa Lato Sensu Escola Jurídica, controlada por Noara Barros Dias. Eles anexaram e-mails trocados entre a empresa e o magistrado supostamente em 2010.
“Foram mais de vinte e-mails trocados, os quais revelam de forma evidente a relação jurídica firmada como prestação de serviço do magistrado com a Escola; o ajuste do valor do serviço prestado; o pagamento efetivado; e os elogios que o magistrado faz da Escola e sua administração, sempre a tratando como composta por uma equipe capacidade e organizada, além de reiterar o desejo de firmar novas parcerias e continuar prestando serviços à Escola”, argumentam os réus.
No documento, os três investigados afirmam que o juiz ‘apresentou-se na condição de credor, tendo inclusive sido remunerado pelo serviço prestado, na forma e condições detalhadamente ajustadas’. Uma das mensagens anexadas pelos réus foi enviada pela Escola ao e-mail ‘franceduardo’.
“É com muita satisfação que temos a honra de convidar Vossa Excelência para participar do projeto de treinamento do Curso de Gestão Tributária e Financeira, ministrando parte da carga horária junto a Francisco Barro Dias e Marcos Rios – TCE-PE, previsto para o período de 07 a 11 de junho de 2010, das 8h às 12h, em Natal/RN, e de 19 a 23 de julho em João Pessoa/PB”, indica a mensagem.
“Segue abaixo minuta de conteúdo programático para o senhor analisar. Valor da hora/aula – 60min: R$ 150,00. Forma de pagamento: depósito em conta corrente no máximo em 30 dias após o término do curso.”
Ainda segundo os réus, ‘o magistrado preside um feito em que a diretora da Escola encontra-se arrolada em uma denúncia, cuja alegação leviana é de se tratar de uma instituição criada para servir de meio de atividades ilícitas’.
“O julgador encontra-se numa verdadeira encruzilhada. De um lado, sendo testemunha direta da constatação de que a Lato Sensu é uma escola séria, responsável, de alto nível, prestando relevantes serviços à sociedade e ao meio jurídico em geral; de outro prestes a julgá-la como sendo uma escola criada com o fim de praticar atos ilícitos”, afirmam os réus.
Ao TRF5, os réus atacaram ainda a audiência de custódia do juiz Francisco Eduardo, em 30 de agosto.
“É que ao declarar aberta a audiência, o ilustre julgador, na presença de procuradores da República, advogados, servidores, familiares do acusado e diversas outras pessoas não velou a emoção que lhe causou o fato de presidir o processo investigativo contra o excipiente Francisco Barros Dias, mencionando que só se absteve de declarar-se suspeito porquanto se ele, excepto, não ficasse à frente do processo, não saberia quem ficaria, para, depois, proclamar com indisfarçável orgulho e pompa: ‘mas ainda há juízes no Brasil’.”
Para a defesa, a conduta do juiz demonstra ‘emoção’ e denota ‘falta de imparcialidade’.
“Não está em jogo a honestidade de Sua Excelência, entretanto, o ocorrido na audiência de custódia se revela inaceitável em termos de imparcialidade”, afirmam os réus.
Ao Tribunal, Barros Dias e os outros dois réus afirmam que ‘resta ao ilustre julgador’ afirmar suspeição ou impedimento.
“Caso não venha a assim agir, que se proceda na forma do artigo 100 do Código de Processo Penal, enviando a presente Exceção ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, requerendo-se desde logo a suspensão do processo até decisão final desta Exceção”, alegam os réus.
A reportagem procurou o juiz Francisco Eduardo. O espaço está aberto para manifestação.



Escapadas
Governadores se livram de investigações da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça
Cinco de 11 apurações envolvendo chefes de executivos estaduais foram arquivadas no Superior Tribunal de Justiça por falta de indícios concretos em delações

Reprodução

Luiz Fernando Pezão, governador do RJ

Cinco das 11 investigações que envolvem governadores no âmbito da Operação Lava Jato já foram arquivadas e uma tem pedido de arquivamento feito pela Procuradoria-Geral da República. O levantamento, apurado pelo Estado, inclui casos mantidos em segredo de Justiça. Os governadores detêm prerrogativa de foro privilegiado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa as acusações.
Os arquivamentos foram feitos a pedido da própria Procuradoria, que não encontrou indícios concretos para dar prosseguimento às investigações. Os primeiros casos chegaram ao STJ em 2015 e tinham como alvo os governadores do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e do Acre, Tião Viana (PT).
Nos dois casos, a delação do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa não foi suficiente para convencer os investigadores. Sobre Pezão, Costa afirmou ter arrecadado R$ 30 milhões em caixa 2 da campanha de 2010 do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).
O atual governador do Rio era vice de Cabral na época e teria se beneficiado. No caso do governador do Acre, Paulo Roberto Costa afirmou que R$ 300 mil foram dados como “auxílio” à campanha eleitoral de Viana para o Senado em 2010.
A Procuradoria pediu o arquivamento do caso do peemedebista, mas o ministro-relator, Luís Felipe Salomão, aguarda desdobramentos de outras investigações, com base em delação da Odebrecht, para avaliar se aceita ou não o pedido. No STJ, os inquéritos da Lava Jato inicialmente foram distribuídos a Salomão. Com a chegada dos casos relacionados à delação da Odebrecht a partir de junho, no entanto, houve uma dispersão das peças. Os 11 casos ligados à Lava Jato apurados pelo Estado estão distribuídos em gabinetes de cinco ministros.
Foram arquivados ainda casos envolvendo os governadores do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB), duas apurações sobre o mineiro Fernando Pimentel (PT) e a citação ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B). Todas investigações com base na Lava Jato.
No caso de Dino, por exemplo, a Procuradoria não viu elementos suficientes para sustentar uma acusação de um executivo da Odebrecht que afirmou ter recebido pedido de R$ 200 mil do governador para defender, na Câmara, um projeto de lei que beneficiaria a empreiteira. O arquivamento foi autorizado pelo ministro-relator do caso, Félix Fischer, em agosto.
Ainda estão diligências de investigação pendentes ou aguardando análise procedimentos que envolvem os governadores do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB); de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD); de Goiás, Marconi Perillo (PSDB); do Paraná, Beto Richa (PSDB); e mais um caso sobre Pezão.
A única denúncia enviada ao Superior Tribunal de Justiça pela Lava Jato que não atinge um governador, mas o ex-ministro Mário Negromonte – que tem prerrogativa de foro na Corte em razão do cargo de conselheiro de tribunal de contas –, foi oferecida denúncia em setembro.
Fontes com acesso aos casos do STJ apontam que a investigação relacionada ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ainda não chegou à Corte. O tucano foi citado na delação da Odebrecht. Apesar de haver uma petição com a menção feita pelos executivos da empreiteira ao seu nome, não há pedido de abertura de investigação nem solicitação de arquivamento até o momento.
O Supremo Tribunal Federal retirou o sigilo das investigações relacionadas à delação da Odebrecht em abril. A partir daí, coube à Procuradoria enviar ao STJ os pedidos de arquivamento ou investigação com relação aos governadores. A assessoria do STJ disse que não localizou inquérito, ação penal ou sindicância relacionada a Alckmin, mas que “também não é possível afirmar que não exista, em razão do segredo de Justiça”.
OUTROS CASOS
Há denúncias contra governadores já elaboradas pela Procuradoria, mas relacionadas a casos diferentes das investigações da Lava Jato. É o caso de Pimentel, também alvo de duas denúncias relacionadas à Operação Acrônimo.
O STJ contabiliza um total de 60 procedimentos – entre ações penais, inquéritos e sindicâncias – abertos contra um total de 18 governadores. Há casos antigos, sem relação com os desdobramentos da Lava Jato. O levantamento da corte não detalha os casos, já que mais de 40 estão em sigilo.
CITADOS NEGAM PARTICIPAÇÃO EM IRREGULARIDADES
O advogado Eugênio Pacelli, defensor de Fernando Pimentel, afirmou ter confiança na Justiça. “Vender culpados é tarefa das mais simples, não importa separar inocentes de culpados. Confiamos que a Justiça continuará fazendo essa distinção.” Beto Richa disse não ter “envolvimento com qualquer irregularidade”.
Luiz Fernando Pezão reiterou que “nunca recebeu recursos ilícitos”. Marconi Perillo informou que “vai prestar todos os esclarecimentos”. Paulo Hartung disse não ter “qualquer relação com ilegalidades”. Em nota, Raimundo Colombo declarou que a Odebrecht “não participou de qualquer licitação” do atual governo. Tião Viana disse que, com a decisão do STJ, teve a “inocência devolvida”. Flávio Dino afirmou não ter “o que acrescentar” após arquivamento de seu caso.
O governo do Tocantins informou que “aguardará a citação da ação para apresentar defesa”. O advogado Carlos Fauaze, defensor de Mário Negromonte, disse que a denúncia baseia-se em “ouvir dizer”. O Palácio dos Bandeirantes não respondeu ao Estado.

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