A Lei de nº 1.791 que institui no âmbito do município de Ceará-Mirim, o selo “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” e o Título “Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente”, de autoria do vereador Marcos Farias (PH), foi sancionada pelo Poder Executivo.
A referida lei tem por visão que pessoas jurídicas e pessoas físicas possam contribuir voluntariamente com projetos objetivando o atendimento da criança e do adolescente no município de Ceará-Mirim, e para concessão do referido selo as pessoas jurídicas deverão atender a alguns requisitos:
– O preenchimento voluntário da cota aprendizagem previsto no art. 429, da CLT;
– Manutenção de contratos com no mínimo 20% de aprendizes;
– Inclusão, em todos os contratos celebrados com prestadores de serviços, de previsão da observância das cotas de aprendizes, a partir do ano em que foi solicitado, da não exploração do trabalho infantil e não empregar adolescentes em atividades noturnas, perigosas, insalubres ou em qualquer atividade constante na Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil, observando a Legislação regulamentadora;
– Contratação prioritária de adolescentes entre 14 e 18 anos para preenchimento da cota aprendizagem;
– Alertar os fornecedores contratados que a denúncia comprovada de trabalho infantil causará rompimentos da relação comercial;
– Realizar ações de conscientização dos clientes, fornecedores e comunidades sobre os prejuízos do trabalho infantil;
– Desenvolver ações em benefícios de crianças e adolescentes consistente na doação ao Fundo da Infância e Adolescente de Ceará-Mirim do valor mínimo anual por resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Ceará-Mirim.
“Estaremos sempre buscando a melhor solução para a nossa sociedade”, enfatiza o vereador Marcos Farias.
Todos esses e outros requisitos podem ser acessados no site da prefeitura municipal de Ceará-Mirim para maiores informações. Fonte: Agora RN
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