O edil e sempre atuante,
Nequinho, sugeriu em requerimento protocolado na ‘Casa do Povo’ a criação da
Comissão de Defesa Civil no âmbito do município de acordo com os art. 73 e 74
da Lei Orgânica. Aproveitando a mesma para os Bombeiros Civis, pois a formação
dessa Comissão Permanente irá garantir preparo para eventuais acontecimentos e
possíveis fenômenos naturais devido à vasta extensão territorial.
A criação desta comissão que
desde do dia 10 de abril de 2012, lei de nº 12.608, que:
- Institui a Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de
Proteção e defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
- CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de
desastres.
A emergencial criação e adaptação
para o nosso município, em relação à anterior, Lei Nº 5.376 de 17/02/2005,
amplia muito o escopo de atuação da Defesa Civil que passa a fazer a
"Proteção", isto é, o CONDEC (Conselho Nacional de Defesa Civil)
passa a ser CONPDEC (Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil).
Para maiores esclarecimentos a
população cearamirinense, segue abaixo alguns informes sobre a importância da
criação desta comissão.
O QUE É DEFESA CIVIL
A Defesa Civil é um colegiado
formado por representantes de diversos órgãos, empresas e pessoas que agem em
situações de emergência.
LEGISLAÇÃO
Decreto
Federal Nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 - Cria o Sistema
Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de defesa Civil -
CONDEC - para atender o art. 21, inciso XVIII, da Constituição Federal. Lei Federal Nº 12.340 de 1º de
dezembro de 2010 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos
órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução
de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de
recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para
Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Podemos entender como
"situação de emergência" aquela em que vida de pessoas estão em risco
ou que podem vir a estar em situação de risco e que alguma coisa deve ser feita
para salvar ou preservar as vidas.
Podemos entender como
"colegiado" um grupo formado por pessoas que naquela situação de
emergência representam órgãos públicos, entidades, empresas e mesmo representam
a si mesmos.
Não há necessidade de se ter
estabelecido uma estrutura formal de Defesa Civil. Se numa situação de
emergência, aqueles que deveriam estar não estiverem no local, qualquer pessoa
pode fazer parte da Defesa Civil e passar a agir em nome dela.
Entidades que reúnem
profissionais específicos como o CRM e o CREA assim como Clubes de Serviço como
o Rotary, a Cruz Vermelha, Médicos Sem Fronteira que congregam profissionais
voluntários fazem parte da estrutura da Defesa Civil.
Aguardaremos a resposta do
Poder Executivo em criar tal comissão e órgão representativo para nossa
população.
Assecom CMCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário