Supremo proíbe que policiais de todas as categorias
entrem em greve
Em sessão plenária nesta quarta,
ministros da Corte máxima, por maioria de votos, rejeitaram possibilidade de
agentes cruzarem os braços.
Por Fausto Macedo e Julia Affonso - O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal decidiu
nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. Por maioria
de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os
ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.
A maioria da Corte decretou que é
vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a
todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da
segurança pública.
Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.
Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.
O ministro Alexandre de Moraes
considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação
instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.
A decisão do Supremo é extensiva a
todas as corporações policiais e vale para todo o território nacional. Nenhuma
instituição policial pode parar, decidiram os ministros.
O julgamento iria cuidar
especificamente do recurso dos policiais civis de Goiás, mas a Corte máxima
incluiu na vedação todas as outras corporações – Polícia Militar, Polícia
Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e também as Polícias Ferroviária e
Rodoviária.
A tese vitoriosa foi do ministro
Alexandre de Moraes, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. Ele
lembrou que no período em que comandou a Polícia paulista sempre travou
negociações pacíficas com entidades de classe.
Em seu entendimento a polícia, seja qual for o segmento, não pode fazer greve pela natureza de serviço essencial que presta à sociedade.
Em seu entendimento a polícia, seja qual for o segmento, não pode fazer greve pela natureza de serviço essencial que presta à sociedade.
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