Núcleo Recursal encaminhou
representações a sete municípios: Santa Cruz, Coronel Ezequiel, João Câmara,
Jardim de Angicos, Nísia Floresta, Afonso Bezerra e Caicó.
O Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade (NRCC) do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), dando continuidade a
investigação anterior, detectou a concessão irregular de pensões vitalícias a
ex-gestores, ex-parlamentares e a dependentes em sete municípios do Estado. Os
promotores de Justiça que atuam em São Rafael, Santa Cruz, Coronel Ezequiel,
João Câmara, Jardim de Angicos, Nísia Floresta, Afonso Bezerra e Caicó
receberam representações do Núcleo Recursal para tomarem conhecimento de cada
caso e adotarem as providências adequadas para sanar as irregularidades.
As pensões vitalícias em questão foram criadas por leis
municipais específicas, nominando os beneficiados. Em princípio, os atos de
concessão podem contrariar a Constituição Federal, violando princípios como os
da simetria, isonomia, impessoalidade e moralidade – além de inexistir fonte de
custeio correspondente para o benefício, na maioria das vezes.
O MPRN inclusive já obteve na Justiça, após interposição de
ações civis públicas (ACP), a anulação de legislações semelhantes.
Após ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade contra
leis dos municípios de Parnamirim e Taipu, em setembro do ano passado, a
Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou ofício a todas as Prefeituras
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, requerendo informações acerca da
existência de lei ou ato normativo municipal que instituísse benefício
previdenciário ou pensão especial para ex-prefeitos ou ex-vereadores, bem como
pensão vitalícia para dependentes, como viúvas e filhos menores, dentre outras
situações de pensão especial.
Em resposta aos ofícios, as oito prefeituras dos municípios
mencionados informaram as leis que se enquadravam na especificação. As
Promotorias de Justiça com jurisdição nas localidades possuem a atribuição para
tomar providências nestes casos.
Para os casos de leis genéricas, que não citem nominalmente o
beneficiário, seja ex-parlamentar, ex-prefeito ou depententes, a investigação,
assim como a adoção de medidas, cabem ao Núcleo Recursal do MPRN.

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