Desde o anúncio, muito tem se especulado sobre o assunto e informações incorretas têm circulado
No dia 22 de dezembro de 2016, o
governo anunciou uma série de medidas com o objetivo de estimular a economia.
Dentre elas, está a autorização para o saque de todas as contas inativas do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o anúncio, muito tem se
especulado sobre o assunto e informações incorretas têm circulado,
principalmente nas redes sociais.
Apesar de a Caixa ainda não ter
definido os detalhes sobre como serão os procedimentos, já é possível
esclarecer algumas dúvidas. A definição de como serão feitos os saques deve ser
divulgada, de acordo com a assessoria do banco, até o fim da primeira quinzena
de fevereiro. Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores
interessados em sacar os recursos:
1) Haverá um limite para o saque do
FGTS inativo?
De acordo com o governo, o volume
estimado dos saques será de R$ 30 bilhões. Poderão ser sacados os valores de
todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 e não haverá limite
para saques. Os pagamentos vão ser feitos em calendário estipulado pela Caixa
Econômica Federal. Para organizar o fluxo, é provável que o calendário seja feito
de acordo com a data de nascimento dos beneficiários.
2) Quem tem direito ao saque?
Apesar de o calendário de saques
ainda não ter sido divulgado, já é possível saber se você tem direito à
retirada do benefício. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de
2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que
o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa),
ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e
contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste ano.
3) O que é uma conta inativa no FGTS?
Cada vez que o trabalhador inicia um
contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e
empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se
encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque
não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3%
ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho
vigentes não são consideradas inativas.
4) Como consultar o saldo das contas
inativas?
A Caixa tem disponibilizado alguns
canais para a população consultar o saldo das contas do FGTS inativas. São
eles: aplicativo do FGTS, site da Caixa, SMS, telefone e agências. Em todos os
casos, é necessário ter o número do seu NIS/PIS, título de eleitor e documentos
de identidade. Veja o passo a passo para consulta em cada um dos canais.
Aplicativo: a primeira coisa que você
terá que fazer é baixar o aplicativo. Isso pode ser feito na loja de
aplicativos do seu smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store).
Depois disso, você vai precisar do número do seu NIS para cadastrar uma senha.
Depois de feita a senha, é preciso confirmar ou atulizar o seu endereço
residencial. Esse vídeo mostra como é o procedimento.
Site: depois de acessar o site da
Caixa, você vai entrar na aba Benefícios e Programas e, depois, em FGTS. Em
seguida, clique Consulte seu FGTS. Assim como no aplicativo, você terá que
cadastrar uma senha para o número do seu NIS. Saiba como é o procedimento.
SMS: caso você já tenha cadastrado a
senha para o acesso à internet, é possível pedir para que o banco envie as
informações sobre o FGTS para o seu celular. Só é preciso preencher os dados nesta página ou, ainda, ir a uma agência para fazer a
adesão ao serviço, que é gratuito.
Telefone: é possível consultar o
saldo do FGTS por meio do número 0800 726 0207. O atendimento ocorre de segunda
a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h, aceitando chamadas
originadas de telefones fixos e celulares. É preciso ter o número do seu
NIS/PIS, endereço e documentos em mãos para fazer a consulta.
Agências e lotéricas: também é
possível verificar o saldo em agências da Caixa Econômica Federal e em
lotéricas. No caso das lotéricas, é preciso ter o Cartão do Cidadão. No caso
das agências, é preciso o número do NIS/PIS, endereço e documentos em mãos.
5) Qual será o calendário de saques?
O calendário de saques será
divulgado, de acordo com a Caixa, até o fim da primeira quinzena de fevereiro.
A assessoria do banco afirmou que vai avisar os beneficiários cadastrados no
serviço de SMS por meio de mensagem. Também será possível saber do calendário
de saques por meio dos serviços telefônicos, de internet ou nas agências do
banco.
6) Qual é o procedimento para sacar o
FGTS inativo?
A assessoria da Caixa afirmou que
ainda está planejando como vai ser o procedimento de saques. Mais informações
serão divulgadas até o fim da primeira quinzena de fevereiro. Ainda não se sabe
se será preciso ir às agências para fazer o saque.
7) Vale a pena sacar o FGTS inativo?
A liberação de saque das contas
inativas de FTGS foi uma medida do governo para ajudar as pessoas a “quitarem
dívidas”. Porém, mesmo que a intenção não seja gastar o dinheiro, vale a pena
fazer o saque.
“Hoje, o FGTS rende menos do que
qualquer outro investimento, inclusive a poupança. Então se você tiver
condições de sacar o dinheiro das contas inativas, faça isso. Se não tiver
dívidas para pagar, procure um outro investimento que o seu banco ofereça”,
aponta o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília
(UnB) Roberto Ellery. Para aplicações, ele recomenda, dependendo do valor, o
investimento no tesouro direto ou em fundos de renda fixa.
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