Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Celso de Mello indeferiu, por liminar
(decisão provisória) ações que questionavam candidatura do atual presidente da
Câmara; com isso, Maia poderá concorrer na eleição desta quinta.
O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), rejeitou nesta quarta-feira (1º) três pedidos que pediam para que o
tribunal barrasse a candidatura à reeleição do atual presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Com a decisão, o deputado poderá
concorrer normalmente na disputa marcada para esta quinta (2), tendo como
adversários André Figueiredo (PDT-CE), Jovair Arantes (PTB-GO), Júlio Delgado
(PSB-MG) e Luiza Erundina (PSOL-SP).
Em entrevista a jornalistas, Maia se
disse "feliz" com a decisão do STF (leia mais abaixo).
Além disso, o ministro também
rejeitou um pedido para que Maia fosse impedido de conduzir o processo
eleitoral na Câmara. Assim, está mantido todo o processo estabelecido por ele,
como data, horário e forma de votação.
As decisões proferidas por Celso de
Mello, porém, têm caráter liminar (provisório) e poderão ser revertidas quando
as ações forem analisadas pelo plenário do STF, composto atualmente por dez
ministros. Se isso ocorrer, uma eventual vitória de Maia poderia ser anulada.
Na decisão, o ministro explicou que
a divergência na interpretação das regras deve ser resolvida pela própria
Câmara, considerando que elas também estão detalhadas no regimento interno da
Casa.
“Em situações como a ora em exame,
os temas debatidos devem constituir matéria suscetível de apreciação e
resolução pelas próprias Casas que integram o Congresso Nacional, pois
conflitos interpretativos dessa natureza – cuja definição deve esgotar-se na
esfera doméstica do próprio Poder Legislativo – apresentam-se, em razão do
postulado fundamental da divisão funcional do Poder, como insistentemente
acentuado, imunes ao controle jurisdicional”, escreveu o ministro.
Maia
Após
a decisão, Maia afirmou que
"sempre teve a clareza" de que sua candidatura era possível. Ele se
disse "feliz" com a decisão, mas criticou o fato de a questão ter
sido judicializada.
"A gente sempre teve a clareza
da possibilidade da candidatura. E o que vai prevalecer é o debate entre os
deputados. Mesmo sendo uma decisão positiva, não foi o melhor caminho para a
Câmara", afirmou.
"Acho que, mais do que nunca,
[a decisão] garante a independência de forma harmônica entre os poderes [...].
Fico feliz pela decisão, mas gostaria que este mês tivesse sido para que
pudessemos estar falando do Brasil, mas estamos falando de questão
jurídica", concluiu o presidente da Câmara.
Polêmica
O Regimento
Interno da Câmara proíbe a reeleição na mesma legislatura, que é o período para
os quais os parlamentares foram eleitos.
Ou seja, como o mandato dos atuais
deputados vai de 2015 a 2018, Maia, em tese, só poderia voltar a ocupar a
presidência a partir de 2019, caso viesse a se reeleger deputado.
Esse foi o argumento utilizado pelos
adversários de Maia nas ações apresentadas no Supremo, e rejeitadas nesta
quarta.
Maia, porém, afirma que foi eleito
para um "mandato-tampão" e, por ter ocupado a presidência por um
período menor do que o previsto no regimento, não estaria enquadrado na regra
que impossibilita a reeleição. Ele já conta com o apoio de mais de dez partidos
para se reeleger.
Eleito em julho do ano passado para
uma espécie de "mandato-tampão" (de julho de 2016 a janeiro de 2017),
o deputado do DEM assumiu a presidência da Câmara para concluir o mandato do
deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou ao posto.

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