Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que institui
o direito das emissoras de radiodifusão de serem notificadas, em tempo hábil,
sobre o fim de suas outorgas.
O PLC 66/2016 ainda
amplia o prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga. A
proposta estabelece que a emissora de radiodifusão que desejar a renovação
deverá requerer a continuidade da prestação do serviço durante o último ano de
vigência da outorga. Caso a outorga expire sem decisão sobre o pedido de
renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário.
O projeto também estabelece que a emissora que não apresentar o
requerimento de renovação até o término do prazo da outorga deverá ser
notificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
para regularizar seu pedido de renovação em um prazo adicional de 60 dias.
As concessionárias ou permissionárias dos serviços de
radiodifusão que estiverem com as outorgas vencidas e que não apresentaram
pedido de renovação na data de publicação da nova lei poderão fazer o
requerimento no prazo de um ano de sua vigência. Se o pedido de renovação de
outorga não for feito no primeiro ano, poderá ser solicitado no segundo ano com
o pagamento de multa.
Após o segundo ano, as concessionárias serão comunicadas para
que solicitem a renovação da outorga no prazo de mais 30 dias. Não havendo
solicitação nesse prazo haverá a extinção da outorga.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)
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