quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO REMUNERADO 1ª VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM


 

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, Dr. José Herval Sampaio Júnior, publicou edital para o preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o 10º colocado para efeito de cadastro de reserva. A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, podendo o trabalho ser presencial ou semipresencial. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), auxílio transporte no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos). 

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 08h00 do dia 30.01.2023 até às 23h59min do dia 03.02.2023, de forma virtual, através da Plataforma do Google Forms, devendo os(as) candidatos(as) acessarem o link:

https://forms.gle/1kMXEX6WU5frFnsQ6

 

Seguem mais informações no edital, abaixo:


 

EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS- GRADUAÇÃO REMUNERADO 1ª VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM

 

Edital Conjunto nº. 001/2023

 

 

O Doutor JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, assim como as Portarias nºs 689/2017-TJ, de 18.04.2017, 751/2017-TJ, de 02.05.2017 e 214/2022, de

 

25.02.2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir:

 

 

 

1.    DAS VAGAS

 

1.    - É oferecida 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva para a função de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o 10º colocado para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2.    - As vagas oferecidas referem-se ao estágio não obrigatório, definido no §3° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

3.    - Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em conformidade com o art. 31, §2º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, da Portaria nº 214, de 25 de fevereiro de 2022, observando-se a compatibilidade entre a deficiência e o Plano de Atividades de estágio a ser realizado.

4.    - Nos termos do art. 5º, §1º, da Portaria 214/2022-TJ, de 25 de fevereiro de 2022, considerando ser o quantitativo de vagas disponíveis à Unidade inferior ao número de 03 (três), não será aplicado o percentual de vagas reservado a estudantes da raça/cor negros ou pardos.

 

 

 

2.    DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO

 

1.    - Constituem requisitos, para o exercício da função de estagiário de pós-graduação:

a.    matrícula e frequência obrigatória em programa de Pós-Graduação em Direito, de instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação, nos termos art. 4º, § 3º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a ser comprovado no ato da convocação;

b.    não possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017;

c.    não ser policial civil ou militar, consoante disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução 10

/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;

d.    não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;

e.    não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

2.    - É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou


parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no §1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

3.    - Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, deverá licenciar-se para poder assumir o cargo, apresentando documento expedido pela entidade de classe.

4.    É vedado ao estagiário o exercício da advocacia durante a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de imediato cancelamento do mesmo.

5.    Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.

 

 

 

3 - DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE

 

1.    - A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, podendo

consistir em trabalho presencial ou semipresencial, a critério do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, e em conformidade com a Resolução 63/2022, de 21 de setembro de 2022.

1.    - A jornada diária será exercida no período compreendido entre 08h00 e 18h00, sujeito a modificação acaso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as 6 (seis) horas obrigatórias.

2.    - A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem.

3.    - Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.

2.    - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, que, atualmente, corresponde ao valor de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o inciso I do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

3.    - O estagiário receberá, ainda, auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

4.    - O pagamento da bolsa-auxílio será realizado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado, a cargo do TJRN.

 

 

 

4.     DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

1.    - O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

2.    - Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto no concernente as pessoas com deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.

 

 

 

5.     DAS INSCRIÇÕES

 

1.    - As inscrições serão realizadas pela modalidade virtual, através da Plataforma do Google

Forms,       devendo      os(as)       candidatos(as)       acessarem       o      link:       https://forms.gle


/1kMXEX6WU5frFnsQ6 e preencherem as informações exigidas, bem como entregar todos os documentos indicados no item 5.2 do presente Edital, de forma compactada, ou seja, em um único arquivo, no formato PDF (Portable Document Format), identificado com o nome completo de cada um(a).

1.    As inscrições poderão ser realizadas a partir das 08h00 do dia 30.01.2023 até às 23h59min do dia 03.02.2023.

2.    - Para se inscrever o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

1.    fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;

2.    currículo contendo eventuais estágios realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações e certidões comprobatórias, se for o caso;

3.    cópia do diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Direito em instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação – MEC;

4.    certidão ou comprovação de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação – MEC;

5.    certidão negativa de antecedentes criminais.

 

3.    - As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, e a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.

4.    - A lista definitiva dos inscritos será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 10/02

/2023.

 

 

 

6.     DA SELEÇÃO

 

1.    - A seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será realizada mediante:

a.    Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na elaboração de uma sentença, que exigirá do(a) candidato(a) conhecimento na área cível (Direito Civil, Direito Processual Civil, Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal);

b.    Entrevista, através da qual se analisará a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade judiciária e o perfil acadêmico desejado, de caráter classificatório, examinando-se, ainda, o Currículo do(a) Candidato(a).

2.    - A prova discursiva será realizada de forma presencial, no dia 13/02/2023, das 09h às 13h, e será aplicada no Salão do Tribunal o Júri do Fórum Municipal Desembargador Virgílio Dantas, Avenida Luís Lopes Varela, 551, Ceará-Mirim - RN, 59570-000, ressalvada possibilidade de alteração do local de prova, mediante aviso prévio, devendo o(a) candidato(a) comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

1.    - Na avaliação da prova, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e utilização correta do idioma oficial.

2.    - A prova discursiva será manuscrita, com utilização de caneta de material transparente de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente, sendo permitido aos candidatos a realização de consulta à legislação, desde que sem comentários ou anotações, bem como as Súmulas dos Tribunais Superiores, sendo vedada a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos, seja computadores, aparelhos celulares, tablets ou congêneres, ainda que utilizados apenas como suporte de material eletrônico, com ou sem acesso à internet.

3.    - O(a) candidato(a) deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.

4.    - O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta de material transparente de tinta preta ou azul.

5.    - A prova discursiva terá nota máxima de 100,0 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 50,0 (cinquenta).


6.    - A lista de aprovados na prova discursiva será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 23/02/2023, e conterá os nomes e as notas dos candidatos.

3.    - Da entrevista e análise de currículo

1.    - Os 10 (dez) primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados, por relação divulgada no Diário da Justiça eletrônico, no dia 24/02/2023, para entrevista com o juiz titular ou designado da unidade jurisdicional ou do gestor responsável pela unidade administrativa, de caráter classificatório, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, de forma virtual, pela plataforma do MICROSOFT TEAMS, em horário ajustado mediante WhatsApp, entre às 08h00 e 11h00.

2.    - Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados serão analisados, esclarecendo-se acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.

3.    - A entrevista terá nota máxima de 10 (dez) pontos.

 

6.5 - A lista de classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 28/02/2023.

 

6.6- Na hipótese de empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

 

7.    - Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que se achar mais avançado no Curso de Pós-Graduação.

 

8.    - O resultado do processo seletivo será homologado pelo Supervisor do Estágio, sendo a homologação publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

 

7.     DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

1.    - A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

2.    - Poderá ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.

 

 

 

8.     DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

 

1.    - A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à celebração do termo de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para o efeito de convocação.

2.    - Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre o(a) candidato(a), o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino.

3.    – Os(as) candidatos(as) aprovados(as), que não forem imediatamente chamados, comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

4.    - Acaso o(a) candidato(a) manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

 

 

 

9.     DA FUNÇÃO

 

1.    - O estagiário exercerá suas atribuições junto ao Gabinete da Vara da Comarca de Ceará- Mirim, sob a supervisão do Juiz titular da vara.

2.    - Ao estagiário serão designadas funções compatíveis de acordo com o seu nível de intelecção e aprendizado.


 

 

 

10.     DISPOSIÇÕES FINAIS

1.    - O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

2.    - O pedido de inscrição no processo seletivo importará em aceitação das normas constantes do presente edital.

3.    - As ocorrências não previstas neste edital, e os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo supervisor do estágio.

 

 

 

Ceará-Mirim/RN, 24 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR

 

Juiz de Direito 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN

 

 

 

 

ANEXO I – QR CODE PARA ACESSO À PLATAFORMA DO GOOGLE FORMS

 

(https://forms.gle/BduEcNJa2bMHYFvL9)

 

PROCEDIMENTO SELETIVO GABINETE DA 1ª VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN

 

 

ANEXO II – CALENDÁRIO DO PROCEDIMENTO SELETIVO GABINETE DA VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN


 

 

 

 

 

ATIVIDADE

 

DATA OU PERÍODO

 

Divulgação do Edital

 

25.01.2023

 

Período de inscrições

 

30.01.2023 a 03.02.2023

 

Divulgação das inscrições deferidas

 

10.02.2023

 

Aplicação da prova discursiva

 

13.02.2023

 

Resultado da prova discursiva

 

23.02.2023

 

Convocação para entrevista

 

24.02.2023

 

Período das entrevistas

 

27.02.2023

Divulgação da lista de classificação final dos aprovados

 

28.02.2023

 


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