O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, Dr. José Herval Sampaio Júnior, publicou edital para o preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o 10º colocado para efeito de cadastro de reserva. A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, podendo o trabalho ser presencial ou semipresencial. O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), auxílio transporte no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos).
As inscrições poderão ser realizadas a partir das 08h00 do dia 30.01.2023 até às 23h59min do dia 03.02.2023, de forma virtual, através da Plataforma do Google Forms, devendo os(as) candidatos(as) acessarem o link:
https://forms.gle/1kMXEX6WU5frFnsQ6
Seguem mais informações no edital, abaixo:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS- GRADUAÇÃO
REMUNERADO 1ª VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Edital Conjunto nº. 001/2023
O Doutor JOSÉ HERVAL SAMPAIO
JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa
de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, assim como as Portarias
nºs 689/2017-TJ, de 18.04.2017, 751/2017-TJ, de 02.05.2017 e 214/2022, de
25.02.2022, torna pública a abertura de inscrições para o
processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir:
1.
DAS VAGAS
1. - É
oferecida 01 (uma) vaga e formação de
cadastro de reserva para a função de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo
classificação até o 10º colocado
para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades
de substituição ou mesmo para preenchimento de
futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
2. - As
vagas oferecidas referem-se ao estágio não obrigatório, definido no §3° do
artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ,
de 22 de fevereiro de 2017.
3. -
Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento)
das vagas oferecidas, em conformidade
com o art. 31, §2º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, da Portaria nº 214, de 25 de
fevereiro de 2022, observando-se a compatibilidade entre a deficiência e o Plano de Atividades de
estágio a ser realizado.
4. -
Nos termos do art. 5º, §1º, da Portaria 214/2022-TJ, de 25 de fevereiro de
2022, considerando ser o quantitativo
de vagas disponíveis à Unidade inferior ao número de 03 (três), não será aplicado o percentual de vagas reservado a
estudantes da raça/cor negros ou pardos.
2.
DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO
1.
- Constituem requisitos, para o exercício da função
de estagiário de pós-graduação:
a. matrícula
e frequência obrigatória em programa de Pós-Graduação em Direito, de
instituição de ensino superior
regularmente credenciada no Ministério da Educação,
nos termos art. 4º, § 3º, da Resolução nº
10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a ser comprovado no ato da convocação;
b. não
possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de
advogados, consoante disposição
contida no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de
fevereiro de 2017;
c.
não ser policial civil ou militar, consoante
disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução nº 10
/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017;
d. não ser titular de mandato eletivo
federal, estadual, distrital
ou municipal, consoante
disposição contida no inciso
II do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
e. não
ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte,
consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº
10/2017TJ, de 22 de fevereiro de
2017.
2. - É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor
investido em cargo de direção
ou de assessoramento que lhe seja cônjuge,
companheiro ou
parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no §1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de
fevereiro de 2017.
3. -
Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na Ordem dos Advogados do
Brasil, deverá licenciar-se para
poder assumir o cargo, apresentando documento expedido pela entidade de classe.
4. É vedado ao estagiário o exercício da advocacia durante
a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de imediato
cancelamento do mesmo.
5. Comprovada a existência de condenação criminal
ou processo criminal
em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e
provas da natureza não prejudicial dos fatos.
3 - DA JORNADA, DA
BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE
1.
- A jornada
de estágio é de 6 (seis)
horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais, podendo
consistir em trabalho presencial ou semipresencial, a
critério do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, e em conformidade com a Resolução
nº 63/2022, de 21 de setembro de 2022.
1. - A
jornada diária será exercida no período compreendido entre 08h00 e 18h00,
sujeito a modificação acaso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as 6
(seis) horas obrigatórias.
2. - A carga horária
será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem.
3. -
Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o
estagiário deverá apresentar
declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.
2. - O
estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, que, atualmente, corresponde ao
valor de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), de
acordo com o inciso I do art. 20 da Resolução
nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
3. - O
estagiário receberá, ainda, auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo
com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ,
de 22 de fevereiro de 2017.
4. - O
pagamento da bolsa-auxílio será realizado até o 10° (décimo) dia do mês
subsequente àquele efetivamente
trabalhado, a cargo do TJRN.
4.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
1. - O
estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano,
desde que comprovado o vínculo com a
entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2. - Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá exceder
a 02 (dois) anos, exceto
no concernente as pessoas com deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.
5.
DAS INSCRIÇÕES
1.
- As inscrições serão realizadas pela modalidade
virtual, através da Plataforma do Google
Forms, devendo os(as) candidatos(as) acessarem o link: https://forms.gle
/1kMXEX6WU5frFnsQ6 e preencherem as informações exigidas,
bem como entregar todos os documentos
indicados no item 5.2 do presente Edital, de forma compactada, ou seja, em um único arquivo, no formato PDF (Portable Document
Format), identificado com o nome completo
de cada um(a).
1. – As inscrições poderão
ser realizadas a partir das 08h00 do dia 30.01.2023 até às 23h59min do dia 03.02.2023.
2. - Para se inscrever
o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
1. fotocópia legível da
cédula de identidade e do CPF;
2. currículo contendo
eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações
e certidões comprobatórias, se for o caso;
3. cópia do diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Direito em instituição de ensino
superior regularmente credenciada no Ministério da Educação – MEC;
4. certidão ou comprovação de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino
superior regularmente credenciada no Ministério da Educação – MEC;
5. certidão negativa de
antecedentes criminais.
3. - As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a ela anexadas, e a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente,
por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.
4. - A lista definitiva dos inscritos será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 10/02
/2023.
6.
DA SELEÇÃO
1.
- A seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as)
será realizada mediante:
a. Prova
discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na
elaboração de uma sentença, que exigirá do(a) candidato(a)
conhecimento na área cível (Direito Civil, Direito Processual Civil, Consumidor, Direito Empresarial, Direito
Penal e Processual Penal);
b. Entrevista,
através da qual se analisará a aptidão do candidato para a vaga, conforme as
demandas da unidade judiciária e o
perfil acadêmico desejado, de caráter classificatório, examinando-se, ainda, o Currículo do(a) Candidato(a).
2. - A
prova discursiva será realizada de forma presencial, no dia 13/02/2023, das 09h às 13h, e será aplicada no Salão do Tribunal o Júri
do Fórum Municipal Desembargador Virgílio Dantas, Avenida Luís Lopes Varela, 551, Ceará-Mirim - RN, 59570-000,
ressalvada possibilidade de alteração
do local de prova, mediante aviso prévio, devendo o(a) candidato(a) comparecer
ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início
da prova.
1. - Na avaliação da prova, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e
utilização correta do idioma oficial.
2.
- A prova discursiva será manuscrita,
com utilização de caneta de material transparente de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie,
vedado o uso de líquido
corretor de texto ou caneta hidrográfica
fluorescente, sendo permitido aos
candidatos a realização de consulta à legislação, desde que sem comentários ou anotações, bem como as Súmulas dos Tribunais Superiores, sendo vedada a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos, seja computadores, aparelhos celulares, tablets ou
congêneres, ainda que utilizados
apenas como suporte de material eletrônico, com ou sem acesso à internet.
3. - O(a) candidato(a)
deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.
4. -
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova designado no edital
munido do documento oficial de
identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta de material transparente de tinta preta ou
azul.
5. - A
prova discursiva terá nota máxima de 100,0 (cem) pontos e será considerado
aprovado o candidato que alcançar, no
mínimo, nota 50,0 (cinquenta).
6.
- A lista de aprovados
na prova discursiva será divulgada
no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 23/02/2023,
e conterá os nomes e as notas dos candidatos.
3. - Da entrevista e
análise de currículo
1. - Os 10 (dez)
primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados, por relação divulgada
no Diário da Justiça eletrônico, no dia 24/02/2023, para
entrevista com o juiz titular
ou designado da unidade jurisdicional ou do gestor
responsável pela unidade administrativa, de caráter classificatório, a ser realizada
no dia 27 de fevereiro de 2023, de forma virtual, pela plataforma
do MICROSOFT TEAMS, em horário ajustado mediante WhatsApp,
entre às 08h00 e 11h00.
2. - Durante
a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados
serão analisados, esclarecendo-se acerca de interesses,
expectativas e experiências profissionais anteriores.
3. - A entrevista terá
nota máxima de 10 (dez) pontos.
6.5 - A lista de
classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no
dia 28/02/2023.
6.6- Na hipótese
de empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).
7. - Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que se achar mais avançado no Curso de
Pós-Graduação.
8.
- O resultado
do processo seletivo será homologado
pelo Supervisor do Estágio, sendo a homologação publicada no Diário da
Justiça Eletrônico.
7.
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. - A validade do procedimento seletivo
é de 1 (um) ano, a contar
da data da homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
2. - Poderá ser
realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de
reserva.
8.
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
1. - A aprovação no processo seletivo
não gera direito
adquirido à celebração do termo de compromisso a ser elaborado
pelo Departamento de Recursos Humanos,
contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de
validade para o efeito de convocação.
2. - Os
candidatos aprovados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de
classificação, serão convidados para
celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre o(a) candidato(a), o Tribunal de Justiça e a instituição de
ensino.
3. –
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), que não forem imediatamente chamados,
comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais
necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento
de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
4. -
Acaso o(a) candidato(a) manifeste a vontade de não firmar o termo de
compromisso, deverá declará-lo por
escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos
classificados.
9.
DA FUNÇÃO
1. - O estagiário exercerá
suas atribuições junto ao Gabinete
da 1ª Vara da Comarca
de Ceará- Mirim, sob a supervisão do Juiz titular
da vara.
2.
-
Ao estagiário serão designadas funções
compatíveis de acordo com o seu nível de intelecção e aprendizado.
10.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. - O
estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte.
2. - O
pedido de inscrição no processo seletivo importará em aceitação das normas
constantes do presente edital.
3. - As
ocorrências não previstas neste edital, e os casos omissos ou duvidosos serão
resolvidos, em caráter irrecorrível,
pelo supervisor do estágio.
Ceará-Mirim/RN, 24
de janeiro de 2023.
JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
Juiz de Direito 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN
ANEXO I – QR CODE PARA ACESSO À PLATAFORMA DO GOOGLE FORMS
(https://forms.gle/BduEcNJa2bMHYFvL9)
PROCEDIMENTO SELETIVO GABINETE DA 1ª VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN
ANEXO II – CALENDÁRIO DO PROCEDIMENTO SELETIVO GABINETE
DA 1ª VARA DA COMARCA
DE CEARÁ-MIRIM/RN
ATIVIDADE |
DATA OU PERÍODO |
Divulgação do
Edital |
25.01.2023 |
Período de
inscrições |
30.01.2023 a
03.02.2023 |
Divulgação das
inscrições deferidas |
10.02.2023 |
Aplicação da prova
discursiva |
13.02.2023 |
Resultado da prova
discursiva |
23.02.2023 |
Convocação para
entrevista |
24.02.2023 |
Período das
entrevistas |
27.02.2023 |
Divulgação da lista de classificação final dos aprovados |
28.02.2023 |
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