Regulamentação da Bolsa Atleta no Rio
Grande do Norte foi detalhada em publicação no Diário Oficial do Estado
Por Redação
Após mais de um ano
e meio de espera, a regulamentação da Bolsa Atleta no Rio Grande do Norte foi
detalhada em publicação no Diário Oficial do Estado. No texto, além da
quantidade beneficiados, foram apresentados os valores das bolsas, categorias e
os pré-requisitos para concorrer e renovar o benefício.
Para 2017, está
prevista a concessão 44 bolsas divididas em cinco categorias, sendo a maior
parte delas a “Atleta Estudantil” com 30 bolsas. Na categoria “Atleta Regional”
serão 10, enquanto a “Nacional” terá duas. Os atletas de “Internacional” e
“Olímpico/Paralímpico” disputarão uma bolsa em cada uma de suas respectivas
categorias.
O Governo do Estado
ainda não anunciou o edital de chamamento para os atletas e paratletas. O
texto, ainda sem data de publicação, trará informações sobre as condições de
participação, documentação necessária por categoria, procedimentos para
inscrição, critérios de seleção e de desempate.
O investimento
previsto para a concessão do benefício em 2017 é de um total de R$ 205 mil. Na
projeção feita pelo Executivo Estadual, há perspectiva de aumento do número de
beneficiados em cada uma das cinco categorias chegando em 2020 a um total de 82
bolsas – com o valor da bolsa reajustado de acordo com o salário mínimo.
Autora da Lei nº
9.955, de 11 de junho de 2015, que instituiu o programa no estado, a socióloga
e deputada estadual Márcia Maia destinou emenda ao orçamento de 2017 para
assegurar a execução do programa.
“Já havíamos
destinado para o ano de 2016, mas o Governo não chegou a publicar a
regulamentação. Agora, com o texto publicado e os recursos assegurados,
esperamos que enfim a lei possa ser cumprida e esse importante programa possa
promover o estímulo ao esporte em nosso estado, uma importante ferramenta
social de combate à violência, promoção da saúde e da educação”, avaliou.
A análise,
fiscalização e deliberação para concessão, suspensão, rescisão e cassação da
Bolsa-Atleta serão realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa
Bolsa-Atleta, que será instituída por resolução ou portaria do Secretário de
Estado do Esporte e do Lazer.
Concessão
de bolsas
A concessão da
Bolsa-Atleta contemplará prioritariamente atletas de modalidades olímpicas e
paralímpicas e com o melhor rendimento, assim compreendido: medalha de ouro,
prata e bronze, e melhor índice técnico, respectivamente. Atletas de outras
modalidades vinculadas – ou não – ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê
Paralímpico Brasileiro também poderão pleitear o benefício.
A bolsa terá duração
de no máximo 12 meses para cada beneficiário, sendo encerrada no fim do respectivo
ano fiscal independente da data do início do recebimento. O atleta beneficiado
que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos
será indicado, automaticamente para renovação da respectiva bolsa. O Governo do
Estado publicará, anualmente, no Diário Oficial do Estado e no Portal da
Transparência a relação dos atletas contemplados com a Bolsa-Atleta.
Dentre os
pré-requisitos para concessão e manutenção da Bolsa-Atleta, podem ser
destacados: a obrigatoriedade de estar filiado a clube, Federação Esportiva ou
Entidades de Prática do Paradesporto no RN; residir no estado, ter idade mínima
de 15; ter matricula regular em instituição de ensino público ou privado
(Atleta Estudantil); ter competido em nível municipal, estadual, nacional ou no
Exterior no ano anterior; apresentar planejamento esportivo anual, com plano de
treinamento, objetivos, metas e calendário de competições para o ano de
recebimento do benefício.
O valor recebido
pelo atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com
educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para
eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo,
exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício.
No caso de atletas que recebam outros patrocínios de pessoas jurídicas,
públicas ou privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do valor estipulado
para a respectiva bolsa de sua categoria.
Confira
tabela com categorias da Bolsa e respectivos valores:
Categorias
|
Valor
|
Atleta
Estudantil
|
R$ 352
|
Atleta
Regional
|
R$ 352
|
Atleta
Nacional
|
R$ 528
|
Atleta
Internacional
|
R$ 880
|
Atleta
Olímpico/Paralímpico
|
R$ 1.144
|
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