sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Quem deve pagar o imposto referente a imóvel alugado?

Dúvida é frequente entre proprietários e inquilinos.


A sigla dá pista da resposta: IPTU significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Então, se o imposto se refere à “propriedade”, espera-se que seja pago pelo “dono”. E é exatamente isso o que dizem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Mas, o IPTU, que é pago às prefeituras, pode sim ser cobrado do inquilino. A cobrança está prevista na Lei das Locações.
A relação entre proprietário e prefeitura é de natureza tributária.  Entre o proprietário e o inquilino, a relação é de natureza civil.
Isso significa que se o IPTU não for pago, a qualquer tempo, a prefeitura cobrará do proprietário do imóvel e não do inquilino.
Para que o inquilino pague o IPTU, isso deve estar claramente previsto em um contrato de locação. Se nada constar do contrato (ou, ainda, se o contrato for verbal), a obrigação será do proprietário.
Contudo, mesmo que a obrigação de pagar o imposto seja do locatário segundo o contrato de aluguel, o locador deve tomar o cuidado de ele mesmo pagar à prefeitura, pois a obrigação fiscal é do proprietário.
A razão dessa cautela é apenas uma: se, embora obrigado pelo contrato, o locatário não pagar o IPTU, quem sofrerá a execução judicial (fatalmente promovida pela prefeitura) será o proprietário, que findará gastando tempo e dinheiro para liquidar esse problema.
E se o locatário não fizer o pagamento previsto no contrato de locação, o locador poderá promover uma “ação de despejo por falta de pagamento” e, de duas uma: ou o locatário finalmente pagará o valor devido, ou ocorrerá o despejo.


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