Dúvida é frequente entre proprietários e inquilinos.
A sigla dá pista da resposta: IPTU significa
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Então, se o imposto
se refere à “propriedade”, espera-se que seja pago pelo “dono”. E é exatamente
isso o que dizem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Mas, o IPTU, que é pago às prefeituras, pode sim
ser cobrado do inquilino. A cobrança está prevista na Lei das Locações.
A relação entre proprietário e prefeitura é de
natureza tributária. Entre o proprietário e o inquilino, a relação é de
natureza civil.
Isso significa que se o IPTU não for pago, a
qualquer tempo, a prefeitura cobrará do proprietário do imóvel e não do
inquilino.
Para que o inquilino pague o IPTU, isso deve estar
claramente previsto em um contrato de locação. Se nada constar do contrato (ou,
ainda, se o contrato for verbal), a obrigação será do proprietário.
Contudo, mesmo que a obrigação de pagar o imposto
seja do locatário segundo o contrato de aluguel, o locador deve tomar o cuidado
de ele mesmo pagar à prefeitura, pois a obrigação fiscal é do proprietário.
A razão dessa cautela é apenas uma: se, embora
obrigado pelo contrato, o locatário não pagar o IPTU, quem sofrerá a execução
judicial (fatalmente promovida pela prefeitura) será o proprietário, que
findará gastando tempo e dinheiro para liquidar esse problema.
E se o locatário não fizer o pagamento previsto no
contrato de locação, o locador poderá promover uma “ação de despejo por falta
de pagamento” e, de duas uma: ou o locatário finalmente pagará o valor devido,
ou ocorrerá o despejo.
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