Além disso, o magistrado determinou uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão judicial
O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira,
da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou na tarde desta sexta-feira,
20, que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-DF), se
abstenha de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para o dia 2 de
fevereiro. Ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo
Estado, Maia disse que vai recorrer da decisão.
A ação popular foi movida pelo advogado Marcos
Rivas, que pedia também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro
de candidaturas à Presidência da Câmara. A Mesa havia anunciado que o prazo
limite para inscrição de candidaturas seria às 23h do dia 1º de fevereiro de
2017. O advogado também pedia o afastamento imediato da presidência da Câmara
sob pena de prisão Os pedidos foram negados.
Na ação, o autor do pedido alega que o artigo 57 da
Constituição Federal é claro ao proibir a reeleição de presidentes do
Legislativo dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, porém, argumenta que a
proibição não vale para presidentes-tampão, como ele, eleito em julho de 2016
para um mandato de sete meses, após a renúncia do então presidente da Casa, o
hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
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